Pagamento parcial do seguro agrícola e a carta de quitação

Conforme mencionado no artigo – ilegalidades nas negativas/indeferimento do seguro agrícola nas safras dos anos de 2021/2022, houve significativa quebra de produção agrícola na região sul do brasil.

Se não bastassem todas as dificuldades financeiras do homem do campo, em decorrência dos fatores climáticos, a ferramenta que lhes assegurariam as perdas financeiras seria o seguro agrícola.

Entretanto e, infelizmente, em decorrência do alto índice de sinistros, algumas seguradoras vem abusando dos direitos conferidos ao produtor rural, adotando práticas ilegais e arbitrarias com a finalidade de reduzir seus prejuízos.

A realidade é que as Seguradoras não estão nem aí para o produtor rural, a finalidade delas é aferir lucros, custe o que custas, o mercado financeiro dificilmente perde.

E é nesta vertente a aposta delas, que o produtor rural aceitará o pagamento da indenização que lhe for imposta.

Sendo assim, como forma de intimidação, algumas seguradoras vêm condicionando o pagamento parcial das indenizações a assinatura de uma CARTA, onde impõem ao a quitação geral do seguro.

Com base nas leis que protegem o produtor rural, REPUTIAMOS essa pratica, pois, as seguradoras se aproveitam da situação de vulnerabilidade financeira do produtor, haja vista a necessidade de quitar seus compromissos financeiros de safras passadas e custeio das próximas.

Para combater essas ilegalidades, felizmente o judiciário vem fazendo valer a lei, onde produtores rurais, em muitas vezes, conseguem anular as imposições acima mencionadas, dando direito aos produtores receberem a integralidade da indenização contratadas.

Existem precedentes favoráveis em todos os tribunais do pais e, em especial, nas cortes superiores STJ e STF.

Se for o seu caso, não deixe de nos procurar, somos especializados no agronegócio.