Ilegalidades nas negativas/indeferimento do seguro agrícola.

Sabe-se que nas safras dos anos de 2021/2022, houve significativa quebra de produção agrícola na região sul do brasil, causadas por intempéries – fatores climáticos desfavoráveis ao plantio – mais especificamente das culturas de soja e milho.
A mesma quebra de produção, decorrentes do mesmo fator climático, também se deu em algumas regiões do centro-oeste e sudeste
Entretanto, muitos dos produtores rurais que contrataram apólices de seguro agrícola, vem enfrentando negativas de pagamentos das apólices, de forma integral ou parcial, onde as seguradoras alegam diversos motivos, muitos deles sem fundamentação, como:
• Tipo de solo – solo inadequado;
• Plantio fora de zoneamento – ZARC;
• Tipos de sementes;
• Falha de stand
• Ervas daninhas…

Porém, sabe-se que na verdade, a quebra de produção, em sua grande maioria, se deu em virtude de condições climáticas adversas, conforme salientado acima.
Sendo assim, as Seguradoras passam a ter a obrigação em indenizar o produtor rural nos termos da apólice securitária contratada.

O QUE VOCÊ PODE FAZER NO CASO DE INDEFERIMENTO DO SEGURO RURAL?

Se, você, produtor rural, que sofreu quebra de produção e, ao acionar o seguro, foi surpreendido por negativa da seguradora ou pagamento parcial da apólice, saiba que é possível, em grande parte dessas negativas, questionar judicialmente a decisão da seguradora.
Nestes casos, os tribunais vêm proferindo decisões favoráveis ao produtor rural, fazendo valer as condições contratadas e seus direitos a indenizações.

Se for o seu caso, não deixe de nos procurar, somos especializados no agronegócio.

 

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